>> IMT - Deixou de ser preciso alterar a morada na carta de condução
Desde o dia 2 de Janeiro de 2017, não são efectuados mais pedidos de alteração de morada da carta de condução, tendo em consideração que os condutores deixaram de ter que alterar a carta de condução quando mudam de morada, conforme DL 40/2016, 29 de Julho (art. 1º e art. 15º).
Quando mudam de habitação, os condutores não vão ter de anunciá-lo: deixa de ser relevante e só conta a alteração que tem de ser feita no cartão do cidadão. A carta terá uma validade de 15 anos, e não 10 como até aqui.