>> ISS - Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões no mês de janeiro de 2018
Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem.
Subsídios Sociais
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Janeiro de 2018 |
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| Prestação | Meio de pagamento | ||
| Transferência bancária | Carta-cheque(3) | Vale de correio(3) | |
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Prestações Familiares |
16 de janeiro |
Não aplicável no Continente |
A partir de 16 de janeiro |
| A partir do dia 16 de janeiro na Região Autónoma da Madeira | Não aplicável na Região Autónoma da Madeira | ||
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Rendimento Social de Inserção |
23 de janeiro |
Não aplicável |
A partir de 23 de janeiro |
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Complemento Solidário para Idosos (1) |
8 de janeiro | Não aplicável |
A partir de 2 de janeiro (2) |
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1º Pagamento Desemprego/Doença/Parentalidade |
16 de janeiro | A partir de 16 de janeiro | Não aplicável |
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2.º Pagamento Desemprego/ Doença/ Parentalidade |
23 de janeiro | A partir de 23 de janeiro |
Não aplicável |
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Prestação Social para a Inclusão |
10 de janeiro | A partir de 10 de janeiro | Não aplicável |
| Ação Social | 23 de janeiro | A partir de 23 de janeiro | Não aplicável |
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Doença Profissional: Pensões e Subsídios |
2 de janeiro | Não aplicável | A partir de 2 de janeiro |
(1) Pago juntamente com a pensão.
(2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 10.
(3) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
Pensões
| Pensões | Meio de pagamento | |
| Transferência bancária(1) | Vale de correio(2) | |
| Dia 8 de cada mês |
A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 10.
A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês. |
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(1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil seguinte.
(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.